Projeto do deputado Roberto Cidade prevê formação e certificação de profissionais para atuar na navegação regional.
O transporte fluvial, considerado a principal via de mobilidade no interior do Amazonas, pode ganhar um importante reforço na qualificação de mão de obra. O presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 709/2025, que institui a criação da Escola de Aquaviários do Estado do Amazonas (EAA).
A proposta tem como objetivo formar, capacitar e certificar profissionais para atuar em diversas áreas da navegação fluvial e marítima, abrangendo desde a operação e manutenção de embarcações até treinamentos em segurança e sobrevivência aquática.
“Nossos rios são as nossas estradas e precisamos investir na qualificação das pessoas que vivem nas diversas regiões do nosso Estado. Criando mais oportunidades, conseguiremos reduzir a migração para a capital e fomentar a economia no interior”, afirmou o deputado-presidente.
Segundo o texto, a escola funcionará em parceria técnico-operacional com a Marinha do Brasil, por meio da Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, respeitando as competências e normativas da instituição.
Entre os cursos previstos estão:
formação de marinheiro de convés e de máquinas;
capacitação de piloto fluvial;
treinamentos em manutenção de motores e embarcações;
cursos de sobrevivência e protocolos de emergência.
Além de abrir portas para o emprego formal de ribeirinhos, o projeto também busca valorizar a cultura tradicional de navegação, aliada ao uso de tecnologia e padrões modernos de segurança.
Os profissionais formados poderão atuar em diferentes setores, como linhas regulares de transporte de passageiros, balsas, ferry boats, turismo fluvial, logística de cargas, transporte escolar e saúde ribeirinha, além de oficinas e estaleiros de manutenção.
A Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, parceira prevista no projeto, é responsável por fiscalizar uma malha de 20 mil quilômetros de vias navegáveis, conectando municípios, comunidades ribeirinhas e polos de serviços — rede essencial para a integração e o desenvolvimento do Estado.