Regra entra em vigor nesta terça-feira e obriga empresas a mapear riscos como assédio, metas abusivas e jornadas exaustivas.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 entra em vigor nesta terça-feira (26) e passa a exigir que empresas incluam riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. A mudança amplia a responsabilidade dos empregadores sobre fatores ligados à saúde mental dos trabalhadores, como assédio, pressão excessiva, metas abusivas, sobrecarga, jornadas exaustivas e conflitos no ambiente de trabalho.
A medida foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e teve a vigência adiada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os riscos psicossociais deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Na prática, as empresas terão que identificar situações que possam gerar adoecimento mental, registrar esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos e adotar medidas concretas para reduzir ou eliminar os problemas. A fiscalização poderá analisar documentos, ouvir trabalhadores, observar a rotina de trabalho e verificar como metas, jornadas, cobranças e relações hierárquicas estão organizadas.
A norma não obriga as empresas a contratar psicólogos ou oferecer terapia aos funcionários. O foco da regra está na prevenção e na organização do trabalho. Isso significa que iniciativas de bem-estar podem complementar as ações, mas não substituem a obrigação de identificar, registrar, acompanhar e corrigir fatores de risco dentro do ambiente profissional.
Os auditores-fiscais do trabalho poderão cobrar medidas mesmo antes de haver afastamentos formais por transtornos mentais. A fiscalização poderá ocorrer por denúncias, dados da Previdência Social ou ações de inteligência fiscal em setores com maior incidência de adoecimento.
Empresas poderão ser autuadas caso deixem de identificar os riscos, não adotem medidas de prevenção, implementem ações insuficientes ou não façam acompanhamento contínuo. Segundo o Ministério do Trabalho, os materiais orientativos já foram publicados para apoiar a adaptação das organizações, incluindo manual de gerenciamento de riscos ocupacionais e guia de perguntas e respostas sobre a NR-1.
A atualização ocorre em meio ao aumento dos afastamentos por transtornos mentais no Brasil. Em 2025, o país registrou mais de 546 mil licenças relacionadas a esse tipo de adoecimento, segundo dados citados pelo Ministério da Previdência Social. Para especialistas, a nova regra deve pressionar empresas a tratar a saúde mental com o mesmo nível de atenção dado a riscos físicos e acidentes de trabalho.
Com a mudança, trabalhadores passam a ter mais respaldo para denunciar condições consideradas adoecedoras, como assédio moral ou sexual, pressão excessiva, metas inalcançáveis e jornadas abusivas. A expectativa é que a fiscalização atue de forma preventiva, exigindo ajustes antes que o problema resulte em afastamentos ou agravamento da saúde dos empregados.