Recebedores terão até 80 dias para questionar valores devolvidos pelo MED em casos de suspeita de fraude.
Uma nova regra do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca aumentar a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e outros usuários que receberam pagamentos legítimos, mas tiveram os valores posteriormente devolvidos de forma indevida.
A nova regra se aplica ao recebedor original do Pix. Caso o dinheiro seja devolvido ao pagador após uma contestação pelo MED e o recebedor considere que houve fraude no procedimento, terá até 80 dias, contados a partir da devolução, para questionar a operação. Antes, esse prazo era de 30 dias.
Para quem enviou um Pix e foi vítima de golpe, fraude ou crime, a regra permanece a mesma. O usuário continua tendo até 80 dias, contados da transferência original, para procurar a instituição financeira e solicitar a abertura do MED.
A alteração foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou as regras operacionais do Pix. O objetivo é combater golpes que utilizam o próprio mecanismo de segurança para prejudicar quem recebeu um pagamento de forma legítima.
Uma das fraudes ocorre quando um criminoso faz um pagamento verdadeiro a uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma ter transferido o dinheiro por engano. O golpista pede que o recebedor faça uma nova transferência para devolver o valor e, depois, também aciona o MED para tentar recuperar o pagamento original. Nesse cenário, o comerciante corre o risco de perder o dinheiro duas vezes.
Para evitar esse tipo de golpe, a orientação é não realizar um novo Pix para devolver valores recebidos por engano. A devolução deve ser feita pela função específica vinculada à própria transação original, disponível no aplicativo da instituição financeira.
O MED é destinado exclusivamente a situações envolvendo fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo não pode ser utilizado para cancelar uma compra por arrependimento, resolver desacordos comerciais ou corrigir erros cometidos pelo próprio usuário, como informar uma chave Pix errada.
Quando uma fraude é comunicada, as instituições financeiras analisam o caso e podem bloquear recursos disponíveis nas contas envolvidas. Mesmo quando a irregularidade é confirmada, a devolução não é garantida e pode ocorrer de forma total ou parcial, dependendo da existência de saldo disponível.
A mudança ocorre durante a implantação do MED 2.0, que ampliou a capacidade de rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro após uma transferência fraudulenta. O sistema permite acompanhar recursos enviados para outras contas, aumentando as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores.
Quem perceber que foi vítima de um golpe deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo com o prazo de 80 dias. A rapidez pode aumentar as chances de encontrar dinheiro disponível para bloqueio. Também é recomendado guardar comprovantes, conversas, anúncios, documentos e outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.