Normas criam data nacional, tipificam crime e ampliam monitoramento de agressores.
Mulheres de todo o país passam a contar, a partir desta sexta-feira (10), com novas leis que ampliam a proteção contra a violência. As normas foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicadas no Diário Oficial da União, em Brasília, com impacto direto na prevenção, punição e monitoramento de agressores.
Entre as medidas, a Lei 15.382/2026 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, que será lembrado anualmente em 5 de setembro. A iniciativa busca dar visibilidade à violência enfrentada por esse grupo específico e fortalecer ações de enfrentamento.
Outra mudança está prevista na Lei 15.383/2026, que altera a Lei Maria da Penha ao permitir o monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleiras. A medida poderá ser aplicada em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima, além de ter prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas.
Já a Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, caracterizado pelo assassinato de filhos ou parentes com o objetivo de causar sofrimento à mulher. A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado, podendo ser aumentada de um terço até a metade em situações específicas, como quando o crime ocorre na presença da mulher ou envolve crianças, idosos, pessoas com deficiência ou descumprimento de medidas protetivas.
As novas medidas entram em vigor imediatamente e reforçam o conjunto de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar no país, ampliando instrumentos legais de proteção e punição.