Pacote sancionado por Lula cria cadastro nacional de agressores e estabelece regras para combater violência no ambiente digital
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos para reforçar a proteção das mulheres no Brasil. As medidas foram anunciadas em 20 de maio, data que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio, e tratam de violência nos ambientes físico e digital.
Entre as principais mudanças está a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O banco de dados vai reunir informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e registro não autorizado de intimidade sexual. O nome das vítimas ficará sob sigilo. A lei entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
O pacote também reforça a aplicação da Lei Maria da Penha. Uma das novas normas determina o afastamento imediato do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. Outra lei facilita a execução de decisões judiciais, como pagamento de pensão alimentícia e outras medidas voltadas à proteção financeira da mulher e dos filhos durante o processo.
Também foi sancionada uma lei que enquadra como tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. A medida busca alcançar situações em que o agressor mantém ameaças, constrangimentos ou violência psicológica de forma contínua, inclusive quando já está preso ou submetido a medidas cautelares.
No ambiente digital, o governo publicou decretos que atualizam regras do Marco Civil da Internet e estabelecem diretrizes específicas para enfrentar a violência contra mulheres e meninas na internet. As normas detalham deveres das plataformas digitais para prevenir a circulação de conteúdos criminosos, aumentar a transparência e acelerar a remoção de material ilegal.
Pelas novas regras, as plataformas deverão agir com mais rapidez diante de denúncias de conteúdos como imagens íntimas divulgadas sem consentimento, inclusive quando produzidas ou manipuladas por inteligência artificial. Em casos de nudez não consentida, as redes sociais terão prazo de até duas horas, após a reclamação, para retirar o conteúdo do ar.
A fiscalização do cumprimento das obrigações ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que deverá verificar se as plataformas adotam medidas efetivas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos. O objetivo do pacote é ampliar os mecanismos de proteção, acelerar respostas do poder público e responsabilizar agressores tanto no espaço físico quanto no ambiente virtual.