Nova súmula afirma que prática revela falta de idoneidade moral para advocacia.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por aclamação, uma nova súmula que proíbe a inscrição de bacharéis em direito condenados por crimes de racismo. A medida reforça que a prática revela falta de idoneidade moral, requisito essencial para o exercício da advocacia.
A decisão teve como base o parecer da conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), relatora do processo, e segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e vedam acordos de não persecução penal nesses casos.
A proposta foi apresentada pelo presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, pelo conselheiro federal Ian Cavalcante e pela secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio. A nova súmula amplia regras já existentes desde 2019, que barram a inscrição de condenados por crimes contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQI+.
A aprovação foi marcada por homenagens à pioneira Esperança Garcia, mulher negra piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia atual.
Sem a inscrição na OAB, que depende da aprovação no exame nacional e da comprovação de idoneidade moral, o bacharel em direito não pode advogar. Exercer a profissão de forma irregular configura crime, sujeito a pena de multa ou prisão.