Brasil

OAB veta inscrição de condenados por racismo em seus quadros

Nova súmula afirma que prática revela falta de idoneidade moral para advocacia.

25 de Junho de 2025
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por aclamação, uma nova súmula que proíbe a inscrição de bacharéis em direito condenados por crimes de racismo. A medida reforça que a prática revela falta de idoneidade moral, requisito essencial para o exercício da advocacia.

A decisão teve como base o parecer da conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), relatora do processo, e segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e vedam acordos de não persecução penal nesses casos.

A proposta foi apresentada pelo presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, pelo conselheiro federal Ian Cavalcante e pela secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio. A nova súmula amplia regras já existentes desde 2019, que barram a inscrição de condenados por crimes contra mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e LGBTQI+.

A aprovação foi marcada por homenagens à pioneira Esperança Garcia, mulher negra piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia atual.

Sem a inscrição na OAB, que depende da aprovação no exame nacional e da comprovação de idoneidade moral, o bacharel em direito não pode advogar. Exercer a profissão de forma irregular configura crime, sujeito a pena de multa ou prisão.

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