Domingo, (04 de Outubro de 2026)
Economia

Obrigatoriedade de CNPJ para pessoas físicas é adiada para janeiro de 2027

Medida atinge autônomos, prestadores de serviço e produtores rurais enquadrados nas novas regras da Reforma Tributária.

Por: Portal Amz em Pauta
04 de Outubro de 2026
Foto: Wenderson Araújo - Sistema CNA/Senar

A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para determinadas pessoas físicas foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A medida vale para contribuintes que exercem atividade econômica e precisam emitir documentos fiscais dentro das regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A mudança não significa que toda pessoa física terá de abrir um CNPJ. A exigência alcança, principalmente, autônomos, prestadores de serviço, produtores rurais e outros contribuintes pessoas físicas sujeitos às obrigações fiscais previstas pela Reforma Tributária. Os enquadramentos específicos ainda dependem das normas aplicáveis a cada atividade.

O adiamento foi formalizado para o IBS pela Resolução CGIBS nº 13/2026. No caso da CBS, o prazo também foi prorrogado pelo Decreto nº 13.075/2026. A exigência estava prevista para começar ainda em 2026, mas foi transferida para o início do próximo ano para ampliar o período de adaptação dos contribuintes e dos sistemas fiscais.

Segundo as informações divulgadas, a Receita Federal trabalha em uma forma simplificada de inscrição, com processo digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais. O modelo pretende reduzir a burocracia para quem continuará atuando como pessoa física, mas necessitará de identificação no CNPJ para fins tributários. A inscrição, portanto, não significa necessariamente a abertura de uma empresa.

A alteração faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou o IBS e a CBS. O novo cadastro será utilizado para integrar esses contribuintes aos sistemas de fiscalização e arrecadação dos novos tributos.

Até 31 de dezembro de 2026, os contribuintes abrangidos pela prorrogação poderão continuar seguindo os procedimentos atualmente adotados. A partir de 1º de janeiro de 2027, quem estiver enquadrado nas novas regras deverá observar a inscrição no CNPJ e as obrigações de emissão de documentos fiscais correspondentes.

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