Justiça Eleitoral proíbe boca de urna e manifestações coletivas no segundo turno, marcado para domingo (25); saiba o que é permitido.
Com a aproximação do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou as regras sobre propaganda eleitoral durante a votação. Práticas como pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores e realizar manifestações coletivas para promover candidatos são proibidas e podem configurar crime de boca de urna. As restrições valem em todo o Brasil e buscam garantir a liberdade de escolha dos eleitores.
A chamada boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer outra pessoa a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A proibição inclui a distribuição de materiais de campanha, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e outras formas de propaganda eleitoral.
A legislação também impede aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, bandeiras ou outros materiais de campanha quando caracterizarem manifestações coletivas. A restrição permanece até o encerramento da votação e vale tanto para apoiadores quanto para integrantes de campanhas eleitorais.
Apesar das proibições, os eleitores podem demonstrar suas preferências políticas de maneira individual e silenciosa. É permitido comparecer ao local de votação usando camisetas, broches, adesivos ou carregando bandeiras de candidatos e partidos, desde que não haja tentativa de influenciar outras pessoas.
Propaganda nas redes sociais também tem restrições
No ambiente digital, a legislação proíbe a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de publicações no dia da votação. Materiais divulgados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados ou utilizados para novas ações de propaganda proibidas.
A regra busca impedir que campanhas continuem promovendo candidaturas enquanto os eleitores estão nas urnas. As restrições se aplicam às plataformas digitais, respeitadas as condições estabelecidas pela legislação eleitoral.
Quem for flagrado praticando boca de urna poderá responder criminalmente. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
Outra regra importante diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Celulares, câmeras e equipamentos capazes de registrar imagens não podem ser levados para a cabine. O eleitor deverá deixar o aparelho com os mesários antes de votar, preservando o sigilo da escolha.
Como denunciar irregularidades?
Caso identifique propaganda irregular, distribuição de santinhos ou abordagens para pedir votos, o eleitor poderá registrar uma denúncia pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite encaminhar informações sobre o local da ocorrência, fotografias, vídeos e outros registros que auxiliem na apuração.
O segundo turno será realizado em 25 de outubro, quando os brasileiros voltarão às urnas para escolher o presidente da República. No Amazonas, também haverá votação para governador.
A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a respeitarem as regras e denunciarem possíveis irregularidades. O objetivo é garantir que a votação ocorra de maneira organizada, sem pressões ou tentativas de interferência na decisão dos eleitores.