Eleitores que solicitaram transferência temporária para o segundo turno deverão votar na seção indicada pela Justiça Eleitoral; consulta pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site do TSE.
Os eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25), devem ficar atentos ao local de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem pediu a transferência temporária para essa etapa da eleição deverá comparecer à seção indicada no pedido, sem possibilidade de votar no endereço eleitoral de origem. A consulta pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.
A regra vale para os cidadãos que solicitaram a habilitação para o segundo turno dentro do prazo estabelecido, encerrado em 20 de agosto. Caso o eleitor não esteja no município escolhido para votar em trânsito, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde mantém seu domicílio eleitoral. A medida busca garantir a organização das seções e evitar que uma mesma pessoa esteja habilitada a votar em dois locais diferentes.
Para verificar o endereço, basta acessar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS, realizar o login e selecionar a opção “Onde votar”. A ferramenta apresenta informações como endereço, zona e seção eleitoral, além de permitir a consulta de rotas para chegar ao local. Os dados são atualizados automaticamente pelo sistema da Justiça Eleitoral.
Outra possibilidade é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Na plataforma, o cidadão deve acessar o menu “Consultas”, selecionar “Onde votar” e preencher os dados solicitados. O tribunal também disponibiliza o assistente virtual ChatVote, que oferece orientações sobre os serviços eleitorais e auxilia na consulta de informações relacionadas à votação.
O voto em trânsito permite que pessoas temporariamente fora do município onde possuem título eleitoral participem das eleições gerais. No caso de deslocamentos dentro do mesmo estado, é possível votar para os cargos em disputa naquele turno. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A modalidade é disponibilizada nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem solicitou a transferência apenas para o primeiro turno deverá votar normalmente em sua seção de origem no segundo. Para aqueles que pediram voto em trânsito nas duas etapas, permanece válido o local indicado para cada turno. Após o encerramento das eleições, o retorno à seção eleitoral original acontece automaticamente, sem necessidade de apresentar um novo pedido.
Os eleitores que não conseguirem comparecer às urnas poderão justificar a ausência no dia da votação, pelo e-Título ou presencialmente nos locais habilitados. Também será possível apresentar a justificativa posteriormente, até 8 de janeiro de 2027, referente ao segundo turno. O TSE recomenda conferir antecipadamente o endereço da seção eleitoral para evitar deslocamentos desnecessários e imprevistos no domingo.