Atraso na entrega gera multa de no mínimo R$ 165,74, bloqueio do CPF e restrições; veja como regularizar.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 terminou na última sexta-feira (30). Quem era obrigado a declarar e não entregou o documento dentro do prazo está, a partir de agora, em dívida com a Receita Federal.
De acordo com a Receita, quem não entregou no prazo está sujeito à aplicação de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
• Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
• Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar).
O órgão recomenda que os contribuintes regularizem a situação o mais rapidamente possível, já que “o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega”. A contagem termina na data em que a declaração for entregue ou, se isso não ocorrer, na data do lançamento de ofício pela Receita.
Como regularizar a declaração em atraso?
O procedimento para enviar a declaração fora do prazo é o mesmo de quem entrega dentro do período estipulado. O contribuinte deve usar o Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, ou os canais digitais como o aplicativo Meu Imposto de Renda e o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Ao enviar a declaração em atraso, o sistema gera automaticamente uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento. O contribuinte também recebe orientações sobre prazos e procedimentos para regularizar sua situação junto à Receita.
Como pagar a multa?
O pagamento da multa é obrigatório e deve ser realizado através do Darf emitido após o envio da declaração fora do prazo.
Se o pagamento também atrasar, a guia atualizada pode ser gerada na aba “Situação Fiscal”, dentro do portal e-CAC, onde é possível consultar dívidas e pendências fiscais.
A Receita Federal concede até 30 dias para o pagamento da multa e/ou do imposto devido. Caso o contribuinte não quite o valor nesse prazo, haverá a aplicação de juros de mora, calculados com base na taxa Selic.
O valor da multa, quando aplicável, pode ser descontado diretamente da restituição, caso o contribuinte tenha valores a receber, com os devidos acréscimos de juros.
O que acontece se eu não pagar a multa?
O não pagamento da multa e de eventual imposto devido resulta na inclusão da pendência no sistema da Receita Federal. Isso pode gerar restrições cadastrais e financeiras, além da inscrição do CPF em bancos de dados de inadimplentes, como o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
“Após a inclusão da pendência no sistema, o valor da dívida pode ser inscrito em Dívida Ativa, por meio do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal [Cadin], um banco de dados em que são registrados os nomes dos contribuintes responsáveis por débitos perante órgãos e entidades federais”, explica a Receita.
Caso isso ocorra, o CPF do contribuinte pode sofrer uma série de restrições, incluindo:
• O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;
• A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;
• Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
• Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;
• A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;
• Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;
• Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;
• Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
E se eu simplesmente não declarar?
A omissão da declaração acarreta não só a multa e encargos financeiros, mas também a possibilidade de ter o CPF registrado como irregular no Cadin, o que implica em:
• O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho;
• A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino e participação em concursos públicos;
• Impacto negativo no score de crédito, dificultando acesso a produtos e serviços financeiros;
• Negativação do nome, protesto em cartório e pagamento de custas para regularização;
• Impossibilidade de emissão de certidões negativas, necessárias para diversos procedimentos, como financiamento imobiliário;
• Ação judicial para cobrança da dívida, com possibilidade de bloqueio de contas bancárias e bens;
• Custas processuais e honorários advocatícios relacionados a processos de cobrança.
Além disso, não declarar o imposto devido pode, em casos extremos, ser caracterizado como sonegação fiscal, configurando crime contra a ordem tributária.
A recomendação da Receita é clara: regularizar a situação o quanto antes para evitar que os problemas se agravem.