Benefício assistencial é destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e atendem a critérios específicos; saiba como solicitar
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. Regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949, de 18 de novembro de 2021, o benefício segue as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, que visa garantir a plena inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência.
Requisitos para concessão do Auxílio-Inclusão
Para ter direito ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve atender a alguns critérios, como ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos, antes de iniciar a atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou de outra forma de trabalho. Importante destacar que a concessão do benefício está suspensa para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, aguardando regulamentação específica.
Em 2024, o valor do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo, equivalente a R$ 706,00. O benefício é pago enquanto o beneficiário mantiver as condições que deram origem à concessão. Caso deixe de cumprir os requisitos, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não atender aos critérios de manutenção do BPC, o pagamento será cessado.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão
Para solicitar o auxílio-inclusão, o interessado pode ligar para o número 135 ou realizar o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. Será necessário apresentar a documentação exigida. Durante o contrato de trabalho, o BPC do beneficiário é suspenso, mas poderá ser reativado caso o beneficiário deixe de exercer a atividade remunerada.
Outros critérios para solicitação
• Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
• Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas).
• Exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a um Regime Próprio de Previdência Social.
• Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
• Cumprir os critérios de manutenção do BPC, incluindo a renda familiar mensal per capita inferior ou igual a ¼ do salário mínimo.
Avaliação da renda per capita
A avaliação de renda per capita será realizada conforme os seguintes critérios:
• Para requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido.
• Para outros requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos.
O cálculo da renda per capita desconsidera:
• A remuneração obtida pelo requerente, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos.
• Rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem.
• O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será contado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no mesmo grupo familiar.
Impedimentos para Acumulação de Benefícios
O auxílio-inclusão não será acumulado com:
• BPC.
• Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social.
• Seguro-desemprego.
Caso o auxílio-inclusão seja cessado, o beneficiário pode solicitar, por meio de requerimento, o restabelecimento do BPC.