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Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão

Benefício assistencial é destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e atendem a critérios específicos; saiba como solicitar

18 de Marco de 2025
Foto: Shutterstock

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. Regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949, de 18 de novembro de 2021, o benefício segue as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, que visa garantir a plena inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência. 

Requisitos para concessão do Auxílio-Inclusão 

Para ter direito ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência moderada ou grave deve atender a alguns critérios, como ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por qualquer período nos últimos cinco anos, antes de iniciar a atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada, seja como empregado ou de outra forma de trabalho. Importante destacar que a concessão do benefício está suspensa para contribuintes individuais, como prestadores de serviço, trabalhadores avulsos e segurados especiais, aguardando regulamentação específica. 

Em 2024, o valor do auxílio-inclusão foi de meio salário-mínimo, equivalente a R$ 706,00. O benefício é pago enquanto o beneficiário mantiver as condições que deram origem à concessão. Caso deixe de cumprir os requisitos, como não estar mais exercendo uma atividade remunerada ou não atender aos critérios de manutenção do BPC, o pagamento será cessado. 

Como solicitar o Auxílio-Inclusão 

Para solicitar o auxílio-inclusão, o interessado pode ligar para o número 135 ou realizar o pedido por meio do aplicativo ou site do Meu INSS. Será necessário apresentar a documentação exigida. Durante o contrato de trabalho, o BPC do beneficiário é suspenso, mas poderá ser reativado caso o beneficiário deixe de exercer a atividade remunerada. 

Outros critérios para solicitação 

Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). 

Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas). 

Exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a um Regime Próprio de Previdência Social. 

Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF). 

Cumprir os critérios de manutenção do BPC, incluindo a renda familiar mensal per capita inferior ou igual a ¼ do salário mínimo. 

Avaliação da renda per capita 

A avaliação de renda per capita será realizada conforme os seguintes critérios: 

Para requerentes titulares de BPC ativo, o direito ao auxílio-inclusão é presumido. 

Para outros requerentes, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos. 

O cálculo da renda per capita desconsidera: 

A remuneração obtida pelo requerente, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos. 

Rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem. 

O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será contado no cálculo da renda familiar mensal per capita para concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão no mesmo grupo familiar. 

Impedimentos para Acumulação de Benefícios 

O auxílio-inclusão não será acumulado com: 

BPC. 

Aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social. 

Seguro-desemprego. 

Caso o auxílio-inclusão seja cessado, o beneficiário pode solicitar, por meio de requerimento, o restabelecimento do BPC. 

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