01 de setembro de 2026
Economia

Prazo para adesão ao Simples Nacional começa nesta terça-feira

Empresas interessadas em ingressar no regime em 2027 terão até 30 de setembro para fazer a solicitação.

Por: Portal Amz em Pauta
01 de Setembro de 2026
Foto: Reprodução

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão solicitar a adesão a partir desta terça-feira (1º). O prazo segue até 30 de setembro e vale para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões que ainda não fazem parte do regime. A mudança antecipa em quatro meses uma decisão que, até então, era realizada em janeiro.

A antecipação faz parte das adaptações do Simples Nacional à reforma tributária sobre o consumo e foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As novas regras também incorporam ao regime o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As empresas que fizerem a opção em setembro passarão a integrar o Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem solicitar a adesão e posteriormente desistir poderá cancelar o pedido até 30 de novembro deste ano. Após a desistência, porém, não será possível realizar uma nova opção com efeitos para 2027.

Outra mudança permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e escolha recolher IBS e CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão também deverá ser tomada em setembro. Quem não fizer essa escolha permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples durante o período.

A definição pode ter impacto principalmente sobre empresas que vendem produtos ou serviços para outras empresas, devido às regras de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, fatores como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e efeitos sobre o fluxo financeiro também devem ser considerados antes da escolha.

Empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Ainda assim, é recomendada a verificação da situação fiscal durante setembro para identificar possíveis pendências que possam provocar exclusão do regime em 2027.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica. A opção realizada durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos tanto no restante deste ano quanto durante todo o ano de 2027.

As mudanças não alteram o calendário do microempreendedor individual (MEI). A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro. Outra alteração prevista para as empresas do Simples é a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional, que começará em 1º de novembro de 2026.

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