Com três ausências consecutivas não justificadas o eleitor terá o título cancelado, precisando solicitar revisão ou transferência para regularizar a situação
Eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira, 7 de janeiro, para justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Em 27 de outubro, cidadãos de 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais, foram às urnas para escolher entre os candidatos que disputaram o segundo turno.
A justificativa é obrigatória para aqueles com obrigação de votar, ou seja, maiores de 18 e menores de 70 anos. Para jovens de 16 a 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo. Cada turno é considerado uma eleição independente, e a ausência deve ser justificada separadamente para ambos.
O prazo para justificar o primeiro turno encerrou-se em 5 de dezembro. Quem não regularizar sua situação no prazo previsto estará sujeito a multa, além de outras sanções, como impedimentos administrativos e restrições de serviços públicos.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Quem optar pelo app deve acessar o menu “Mais opções” e preencher os dados solicitados para enviar o requerimento à Justiça Eleitoral.
Outra forma de regularizar a situação é pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE. É necessário informar os dados do título de eleitor ou CPF e acompanhar o andamento da solicitação online. Caso haja divergência nos dados, o eleitor deverá buscar a zona eleitoral responsável.
A justificativa presencial é possível nos cartórios eleitorais. O eleitor pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo por Correio para a autoridade competente. Documentos que comprovem o motivo da ausência devem ser anexados para análise.
A multa por ausência não justificada varia de 3 a 10% do salário mínimo, com valor inicial de R$ 35,13. No entanto, eleitores que declararem estado de pobreza podem ficar isentos do pagamento, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
Eleitores com três ausências consecutivas não justificadas terão o título cancelado, precisando solicitar revisão ou transferência para regularizar a situação. Quase 10 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no segundo turno, e a falta de justificativa pode gerar restrições, como a impossibilidade de emitir passaporte, renovar matrícula em instituições públicas e participar de concursos.
O Ceará registrou o menor nível de abstenção no primeiro turno, com 14,21% de faltosos, mas 985 mil cearenses ainda precisam justificar sua ausência. Regularizar a situação evita sanções e assegura a continuidade dos direitos civis do eleitor.