Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral podem pedir mudança temporária do local de votação até 20 de agosto.
Eleitores que estiverem fora do município onde votam durante as Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, no eventual segundo turno, em 25 de outubro, ou em ambos. O prazo começou em 20 de julho.
O voto em trânsito será disponibilizado somente em território nacional, nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Para solicitar o serviço, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade.
Quem possui biometria cadastrada pode fazer o pedido pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral. A solicitação também pode ser realizada presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. No requerimento, é necessário informar a cidade onde o eleitor pretende votar e para qual turno deseja a transferência temporária.
Os cargos disponíveis no voto em trânsito dependem do destino escolhido. Se o eleitor estiver em outro município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Caso esteja em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.
Até quinta-feira também é possível alterar ou cancelar uma solicitação já realizada. Depois do encerramento do prazo, a habilitação autorizada não poderá mais ser modificada. O eleitor que solicitar o voto em trânsito ficará impedido de votar na seção de origem naquele turno e, caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência.
A relação dos locais disponíveis para votação em trânsito pode ser consultada nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os TREs podem atualizar os pontos disponíveis até o último dia do prazo, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de novo pedido.