Fiscalização flagra aplicação irregular de cartazes em via pública e apreende material
A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), intensificou as ações de fiscalização e notificação para coibir a prática de lambe-lambes em paredes, muros, postes, colunas e demais áreas públicas da capital. O objetivo é combater a poluição visual urbana e responsabilizar autores e empresas que promovem esse tipo de publicidade irregular.
Na última sexta-feira (8), uma equipe do Implurb flagrou, na avenida Darcy Vargas, um homem com material de colagem e dezenas de cartazes prontos para serem aplicados em muros de áreas públicas e particulares, sem autorização. O material foi apreendido e o responsável, notificado, assim como a empresa contratante.
De acordo com o artigo 69 do Código de Posturas de Manaus (Lei Complementar nº 005/2014), capítulo “Engenhos Publicitários”, é expressamente proibida a instalação de cartazes, colagens e pichações em mobiliário urbano, muros, paredes, tapumes e fachadas comerciais. A prática, além de ilegal, pode configurar crime ambiental.
“O lambe-lambe, em grande quantidade, juntamente com faixas e banners, contribui para a poluição visual. Pichar patrimônios, viadutos e postes ou afixar cartazes de forma irregular prejudica o meio ambiente e desrespeita a lei. Estamos reforçando as ações para fiscalizar, notificar e multar os responsáveis e as empresas que veiculam esse tipo de conteúdo”, afirmou o vice-presidente do Implurb, Antônio Peixoto.
O gestor destacou que empresas promotoras de eventos também serão acionadas para evitar a prática de publicidade ilegal. “É fundamental coibir essas infrações para mantermos a cidade organizada e sem esse tipo de poluição visual que afeta a paisagem urbana”, completou Peixoto.
Segundo o Código de Posturas, empresas e pessoas que realizam publicidade irregular em postes, árvores, calçadas, logradouros, pontes, viadutos, passarelas e outros locais semelhantes podem receber multas que variam de 4 UFMs (R$ 581,48) a 70 UFMs (R$ 10.175,90). A Unidade Fiscal do Município está fixada em R$ 145,37.
A lei também proíbe a instalação de engenhos publicitários em leitos de rios, igarapés e praias; postes de iluminação pública ou de telefonia; sinalizações de trânsito; obras públicas como pontes e viadutos; além de estátuas, esculturas, monumentos e bancos em logradouros. A regulamentação está prevista no Plano Diretor e no Código de Posturas de Manaus.
O Implurb reforça que o ordenamento urbano é essencial para preservar a estética e a funcionalidade dos espaços públicos, garantindo mobilidade, segurança e qualidade visual para a população.