Domingo, (18 de Outubro de 2026)
Economia

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro

Gratificação natalina é dividida em duas etapas, considera os meses trabalhados e inclui verbas salariais habituais no cálculo do benefício.

Por: Portal Amz em Pauta
18 de Outubro de 2026
Foto: Reprodução

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga pelos empregadores até o dia 30 de novembro. Conhecida como gratificação natalina, a remuneração extra é um direito dos trabalhadores e pode ser antecipada pelas empresas a partir de 1º de fevereiro. Pelas regras trabalhistas, o benefício é dividido em duas parcelas, sendo a segunda com prazo de pagamento até 20 de dezembro.

O valor da primeira parcela corresponde, normalmente, a 50% do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento. Nesta primeira etapa não são descontadas contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esses descontos são aplicados posteriormente, no pagamento da segunda parcela.

O trabalhador também pode pedir que a primeira parte do décimo terceiro seja antecipada junto com as férias. Para ter direito a essa possibilidade, no entanto, é necessário fazer a solicitação por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano. Fora dessa situação, cabe à empresa organizar o pagamento dentro do período estabelecido pela legislação.

O valor total do décimo terceiro varia conforme o tempo trabalhado durante o ano. Quem permaneceu empregado durante os 12 meses recebe, em regra, o equivalente à remuneração integral de dezembro. Para quem começou a trabalhar ao longo do ano, o cálculo é proporcional, correspondendo a 1/12 da remuneração para cada mês considerado.

Para que determinado mês entre no cálculo como período completo, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias. Além do salário-base, também devem integrar a conta outras verbas recebidas habitualmente, como horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e comissões.

Caso a empresa deixe de pagar o décimo terceiro dentro dos prazos legais, o trabalhador pode procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista para denunciar o atraso. O benefício proporcional também deve integrar as verbas rescisórias em situações de demissão sem justa causa ou quando o próprio empregado pede desligamento.

Na demissão por justa causa, entretanto, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional referente ao ano da rescisão. Nos demais casos, a empresa deve calcular corretamente os meses trabalhados e incluir o valor correspondente no encerramento do contrato.

Os profissionais de contabilidade também têm papel importante na orientação das empresas sobre os prazos e o cálculo da gratificação. Além de acompanhar as datas de 30 de novembro e 20 de dezembro, é necessário conferir a inclusão das verbas habituais, os descontos aplicáveis na segunda parcela e as regras proporcionais em casos de rescisão, evitando erros no pagamento do benefício.

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