Justiça

Professor de jiu-jitsu é condenado a mais de 178 anos por abusos sexuais

Justiça condenou Alcenor Alves Soeiro por crimes cometidos contra alunos ao longo de anos; vítimas também receberão indenizações por danos morais.

Por: Portal Amz em Pauta
22 de Junho de 2026
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça do Amazonas condenou o professor de jiu-jitsu Alcenor Alves Soeiro a 178 anos e cinco meses de reclusão, além de três anos de detenção e pagamento de multa, por crimes de abuso sexual praticados contra alunos. A sentença também determinou o pagamento de indenizações por danos morais às vítimas.

De acordo com a decisão judicial, uma das vítimas deverá receber R$ 5 mil, enquanto as demais terão direito a R$ 50 mil cada, com correção monetária e juros. A magistrada responsável pelo caso negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva.

As investigações tiveram início após três ex-alunos procurarem a Polícia Civil para denunciar os abusos. Com o avanço das apurações, os investigadores identificaram outras vítimas e reuniram elementos que apontam para a prática dos crimes ao longo de aproximadamente 15 anos.

Preso desde 2024, Alcenor atuava como professor de jiu-jitsu e também exercia a função de diretor de alto rendimento em uma tradicional escola particular de Manaus. Segundo a Polícia Civil, ele utilizava a posição de confiança para se aproximar dos adolescentes e de suas famílias.

As investigações apontaram que pelo menos 12 jovens foram vítimas dos abusos. Conforme os relatos reunidos pela polícia, o professor seguia um padrão de comportamento para conquistar a confiança dos atletas e evitar denúncias.

Entre as práticas identificadas pelos investigadores estão o custeio de passagens aéreas, inscrições em campeonatos e a oferta de presentes, como equipamentos esportivos e videogames. As vítimas também relataram o uso de medicamentos para induzir o sono durante viagens e em sua residência, que funcionava como alojamento para atletas.

Na época da prisão, a Justiça considerou que havia risco de intimidação de testemunhas e indícios de que o investigado pretendia deixar o país. Esses fatores contribuíram para a decretação da prisão preventiva, que foi mantida ao longo do processo.

Com a condenação, o caso chega a uma nova etapa na esfera judicial, embora ainda caibam recursos dentro dos limites previstos pela legislação.

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