Medida prevê rastreamento eletrônico e acionamento rápido das forças de segurança.
Mulheres com medidas protetivas poderão receber alertas automáticos quando agressores monitorados se aproximarem da distância mínima determinada pela Justiça. A medida integra o Programa Alerta Mulher Segura, publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (30), para ampliar a proteção em casos de violência doméstica e familiar.
A iniciativa regulamenta um dispositivo da Lei Maria da Penha que permite o monitoramento eletrônico de autores de violência. O programa prevê o uso de equipamento eletrônico pelo agressor e a entrega de uma unidade portátil de rastreamento à vítima.
O dispositivo permitirá identificar possíveis violações da distância estabelecida judicialmente. Em situações de risco, o sistema também poderá acionar imediatamente as forças de segurança pública.
A execução do programa ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal. O trabalho deverá ocorrer de forma integrada entre órgãos de monitoramento eletrônico, forças de segurança, sistema de Justiça e redes de enfrentamento à violência contra a mulher.
A estrutura de referência contará com Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração. As centrais serão responsáveis pela coordenação técnica, pelo acompanhamento dos monitorados e pela análise geoespacial das medidas protetivas.
Os núcleos atuarão de maneira descentralizada nas microrregiões. Já os polos serão utilizados para instalar, retirar e realizar a manutenção dos equipamentos, podendo funcionar em delegacias ou em outros espaços definidos pelos governos locais.
A participação da vítima será voluntária e dependerá de consentimento expresso e informado. Sempre que possível, o equipamento deverá ser entregue imediatamente, ainda no primeiro atendimento realizado pela autoridade responsável.
O sistema informatizado deverá registrar, processar e reunir informações sobre as medidas protetivas. Também poderá produzir estatísticas relacionadas a raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade, com o objetivo de orientar políticas públicas.
O decreto esclarece que a emissão de um alerta não será considerada automaticamente uma violação da medida protetiva. Cada ocorrência deverá ser analisada de forma técnica e contextualizada pelas equipes responsáveis.
O programa será financiado com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e dos próprios estados e do Distrito Federal. O ministério ainda poderá publicar normas complementares para colocar a iniciativa em funcionamento.