Candidatos poderão pedir votos a partir de 16 de agosto; regras também disciplinam redes sociais, inteligência artificial, comícios, mensagens e propaganda nas ruas.
A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa neste domingo (16), marcando o momento em que candidatos poderão pedir votos de forma explícita, realizar transmissões ao vivo voltadas à promoção das candidaturas e organizar comícios. As regras adotadas pela Justiça Eleitoral passaram por alterações desde as últimas eleições gerais, realizadas em 2022, principalmente em relação à divulgação de conteúdo na internet e ao uso de inteligência artificial.
A propaganda eleitoral em rádio e televisão, entretanto, terá início somente em 28 de agosto e será permitida exclusivamente durante o horário eleitoral gratuito. Conforme as regras, as emissoras deverão reservar 70 minutos por dia para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Desde 30 de junho, algumas restrições já vinham sendo aplicadas de maneira gradual para buscar maior equilíbrio na disputa eleitoral.
Na internet, a propaganda paga continua proibida de maneira geral, mas candidatos poderão contratar o impulsionamento de suas próprias publicações nas plataformas digitais. O conteúdo impulsionado não poderá ser utilizado para propaganda negativa, como pedidos explícitos para que eleitores deixem de votar em determinado candidato ou publicações que representem ataques à honra de adversários. A propaganda gratuita poderá circular por blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e páginas oficiais das candidaturas.
O uso de inteligência artificial também será permitido durante a campanha, desde que os materiais apresentem uma identificação clara de que foram produzidos ou modificados com a tecnologia. A exigência vale para textos, áudios, vídeos e imagens. O uso desses conteúdos será proibido nos três dias anteriores à eleição e no dia seguinte ao pleito, enquanto os chamados deepfakes, produzidos com manipulações hiper-realistas de rostos e vozes, são proibidos.
Os candidatos poderão ainda encaminhar mensagens por aplicativos e e-mails, mas não será autorizado o uso de telemarketing ou de disparos em massa. O eleitor deverá ter autorizado previamente o recebimento das mensagens e contar com uma forma de solicitar o descadastramento. Após o pedido, a retirada dos dados deverá acontecer em até 48 horas.
Nas ruas, continua proibida a colocação de propaganda eleitoral em jardins, árvores, muros, cercas e demais espaços públicos. A restrição também alcança propriedades privadas abertas ao público, como igrejas, cinemas, clubes e estabelecimentos comerciais. O uso irregular de outdoors poderá resultar em multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Por outro lado, será permitida a distribuição de santinhos, folhetos e adesivos em vias, praças, feiras e parques, desde que a ação não atrapalhe a circulação das pessoas.
Os comícios poderão ser realizados entre 8h e meia-noite, com exceção do evento de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Trios elétricos serão permitidos somente durante comícios, enquanto carros de som e minitrios poderão participar de carreatas, caminhadas, passeatas e outras atividades de deslocamento urbano. A legislação também mantém a proibição dos chamados showmícios, em que atrações musicais são utilizadas para atrair público para eventos eleitorais.
Para os debates promovidos por rádios e emissoras de televisão, não há obrigação de convidar todos os concorrentes. Terão participação garantida os candidatos ligados a partidos, federações ou coligações que contem com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional. Já a imprensa escrita poderá publicar até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diferentes e dentro das dimensões estabelecidas, além de manifestar opinião favorável a candidatos, desde que não se trate de conteúdo pago ou haja excesso ou abuso.
Mesmo antes de 16 de agosto, pré-candidatos podiam solicitar apoio político, divulgar propostas e participar de transmissões ao vivo, desde que não realizassem pedido explícito de voto. O entendimento da Justiça Eleitoral é orientado, entre outras normas, pela Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir do início oficial da propaganda, candidatos também poderão utilizar atendimento automático para conversar com eleitores e realizar parcerias com influenciadores, mas não poderão contratar pessoas para comentar ou curtir publicações nem utilizar mecanismos não oferecidos pelas próprias plataformas para impulsionar conteúdo.
Os eleitores também possuem regras específicas durante a campanha. É permitido utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos, além de colocar voluntariamente adesivos de até 0,5 metro quadrado em veículos. Entre as proibições estão a instalação de bandeiras em imóveis e práticas que possam configurar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Denúncias de irregularidades poderão ser feitas por canais como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), do TSE, Ministérios Públicos estaduais e o aplicativo Pardal Móvel, que estará disponível a partir de 16 de agosto para encaminhamento de ocorrências aos Tribunais Regionais Eleitorais.