Fiscalização de operações financeiras será ampliada, mas sem imposição de tributos; novas regras entram em vigor este mês
A Receita Federal esclareceu que o reforço na fiscalização das transferências realizadas via Pix e cartão de crédito não implicará na criação de novos impostos. Em um comunicado, o Fisco desmentiu boatos que circularam nas redes sociais sobre a cobrança de tributos para transações digitais.
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para monitoramento de transferências financeiras. A principal mudança é a exigência de que as transferências via Pix, que somem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, sejam informadas ao Fisco.
Esses limites de notificação também se aplicam às transações feitas por meio de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. As instituições financeiras que operam essas modalidades já eram obrigadas a informar à Receita sobre transações acima dos valores mencionados.
Em seu comunicado, a Receita Federal destacou que a medida visa “oferecer melhores serviços à sociedade”, exemplificando com a redução de divergências e erros nas declarações do Imposto de Renda, especialmente na declaração pré-preenchida de 2026 (ano-base 2025).
A Receita também afirmou que modernizou a fiscalização ao incluir novas instituições financeiras, como fintechs e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que estava em vigor desde 2003, foi substituída por um módulo dentro da plataforma e-Financeira, que agrupa operações digitais de contas bancárias.
Quanto ao sigilo bancário e fiscal, a Receita assegurou que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que protegem esses sigilos, não sendo identificados detalhes sobre a natureza ou a origem das transações. "A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal."
A Receita explicou ainda que, no sistema e-Financeira, não será possível identificar o destinatário das transferências realizadas por Pix ou TED, nem os detalhes específicos das transações. O sistema apenas contabilizará o total de valores saídos de uma conta e os valores recebidos, sem especificar a modalidade de transferência.
As instituições financeiras devem enviar as informações à Receita Federal semestralmente. Os dados referentes ao primeiro semestre deverão ser entregues até o último dia útil de agosto, enquanto os do segundo semestre serão entregues até o último dia útil de fevereiro, permitindo que as informações sejam incluídas na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que será disponibilizada em março.