Terça-Feira, (27 de Outubro de 2026)
Política

Restrição à prisão de eleitores termina nesta terça-feira (27); entenda as regras

Medida prevista no Código Eleitoral começou cinco dias antes do segundo turno e permite detenções apenas em situações específicas previstas na legislação brasileira.

Por: Portal Amz em Pauta
27 de Outubro de 2026
Foto: TRE-SP/Justiça Eleitoral

Termina nesta terça-feira (27) o período de restrição à prisão de eleitores estabelecido pelo Código Eleitoral brasileiro. A medida entrou em vigor no dia 20 de outubro, cinco dias antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, realizado no domingo (25), e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação. O objetivo é impedir que detenções arbitrárias comprometam o exercício do voto e garantir a participação dos cidadãos no processo democrático.

A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e não significa que os eleitores tenham imunidade penal. Durante o período, a prisão continua permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma determinação que pode ser emitida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora para proteger eleitores que estejam sofrendo violência física ou moral relacionada ao direito de votar. Quem desrespeitar essa garantia poderá ser preso por até cinco dias, conforme estabelece o artigo 235 do Código Eleitoral.

Caso uma pessoa seja detida durante o período de restrição, deverá ser apresentada imediatamente a um juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a prisão ocorreu fora das hipóteses permitidas pela legislação, deverá determinar a soltura e adotar providências para responsabilizar o autor da detenção ilegal.

As regras também se aplicam aos candidatos que disputaram o segundo turno, mas com um prazo maior de proteção. Nesse caso, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Para os candidatos, a legislação permite a prisão somente em flagrante delito durante o período protegido.

Mesários e fiscais de partidos também possuem garantias específicas durante o exercício de suas funções eleitorais. Segundo a legislação, esses profissionais não podem ser presos ou detidos enquanto desempenham suas atividades, exceto em situações de flagrante delito. A proteção busca evitar interferências no funcionamento das seções eleitorais e na fiscalização da votação.

A regra foi aplicada tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições de 2026. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida faz parte das garantias legais destinadas a preservar a liberdade de escolha dos eleitores e impedir obstáculos indevidos ao exercício do direito de voto.

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