Matrículas devem ser efetivadas entre os dias 20 e 23 de janeiro para garantir a vaga
A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), divulgou nesta sexta-feira, 17 de janeiro de 2025, o resultado do processo seletivo para as vagas nas creches municipais do ano letivo de 2025. O resultado está disponível no link oficial: inscriçãocreche.semed.
O cadastro de acesso às vagas foi realizado de acordo com o edital nº 003/2024 da Semed, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) em 17 de dezembro de 2024, conforme estabelecido no artigo 30, III da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394 de 20/12/1996.
Radyr Júnior, secretário em exercício da Semed, ressaltou a importância de os pais e responsáveis ficarem atentos ao prazo para efetivação da matrícula. “Estamos divulgando o resultado do processo seletivo das creches da Semed. É importante você checar se o nome da sua criança está inserido no resultado da seleção. No período de 20 a 23 de janeiro, os responsáveis devem fazer a efetivação da matrícula. É importante você não deixar de vir, pois, caso não compareça até o dia 24, perde automaticamente a vaga”, alertou Radyr.
Para efetivar a matrícula, o responsável legal da criança classificada deverá comparecer à unidade de ensino desejada dentro do prazo de até três dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado. O responsável deve apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
Documento de identificação do responsável pela criança;
Certidão de nascimento da criança;
No caso de responsável legal, apresentar documento comprobatório;
Duas fotos 3x4 da criança, coloridas e recentes;
Cartão de vacina da criança e declaração de vacinas atualizadas, expedida pelas Unidades Básicas de Saúde;
NIS da criança, se inscrita no CadÚnico;
Comprovante de residência (preferência conta de energia elétrica, no nome do pai, mãe ou responsável legal pela criança) ou declaração de comprovação de endereço;
Laudo médico ou laudo realizado por equipe multidisciplinar (no caso de criança com deficiência e/ou atipicidade);
Decisão judicial de medida protetiva (caso de mãe ou criança sob medida protetiva ou acolhimento institucional);
Comprovante de vínculo empregatício (no caso de mãe trabalhadora);
Comprovante de matrícula em ensino regular da rede pública municipal ou estadual (no caso de mãe adolescente);
Documento comprobatório por meio da certidão de nascimento (no caso de filho do servidor Semed na escola de sua lotação), limitado a 10% das vagas por unidade escolar.