Economia

Sefaz alerta contribuintes sobre novo prazo de adesão ao Simples Nacional

Período para opção pelo regime tributário foi antecipado e ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Por: Portal Amz em Pauta
09 de Junho de 2026
Foto: Divulgação / Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas alerta os contribuintes interessados em optar pelo Simples Nacional para mudanças no calendário de adesão ao regime tributário referente ao exercício de 2027.

Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, o período de opção pelo Simples Nacional foi antecipado e ocorrerá entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. Antes, a escolha era feita tradicionalmente no mês de janeiro.

Segundo a Sefaz-AM, a mudança exige maior planejamento por parte de empresas e contadores, especialmente em relação à regularidade fiscal e cadastral dos contribuintes.

De acordo com o chefe da Gerência de Cadastro da Sefaz, Ewerton Teixeira, a antecipação do prazo requer atenção redobrada dos empresários.

“A principal alteração é a antecipação do período de escolha, que antes ocorria em janeiro e agora deverá ser realizada no mês de setembro do ano corrente, exigindo assim uma atenção redobrada dos empresários e contadores”, explicou.

A responsável pelo Núcleo do Simples Nacional da Sefaz, auditora fiscal Ana Isabel, destacou que os contribuintes devem se organizar com antecedência para evitar impedimentos no momento da opção pelo regime.

“Os contribuintes precisarão se organizar com mais antecedência, em relação à regularidade fiscal e cadastral da empresa, para evitar impedimentos no momento da opção pelo regime”, ressaltou.

A Sefaz também informou que os optantes pelo Simples Nacional poderão escolher se desejam apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, ou seja, fora do Simples Nacional. Essa escolha também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A opção passará a valer para os períodos de janeiro a junho de 2027. As mudanças buscam adequar o Simples Nacional ao novo modelo previsto na Reforma Tributária, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços.

Mais informações podem ser consultadas na Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

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