Política

Senado aprova marco legal Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

Projeto endurece punições, amplia instrumentos de investigação e retorna à Câmara.

11 de Dezembro de 2025
Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. A proposta, que reformula o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, foi relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e seguirá novamente para análise dos deputados. O PL 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo, passou também pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia.

Conhecido como PL Antifacção, o texto endurece significativamente as penas aplicadas a integrantes de grupos criminosos. De acordo com o relator, líderes de facções poderão ser condenados a até 60 anos, com possibilidade de aumento em situações específicas, alcançando até 120 anos de prisão. Além disso, chefes de milícias e organizações criminosas terão cumprimento de pena obrigatório em presídios federais de segurança máxima, e as regras de progressão de regime tornam-se mais rígidas.

Ao apresentar seu parecer, Alessandro Vieira afirmou que buscou aprimorar o combate a facções e milícias que controlam territórios, intimidam comunidades e restringem a atuação do Estado. Segundo ele, diversos setores tentaram influenciar o debate, mas um grupo fundamental permaneceu sem voz: “O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias. ‘É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui’”, declarou.

Durante a tramitação, o relator retirou a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pelos deputados. Vieira considerou que o conceito era amplo e poderia gerar distorções judiciais. No plenário, senadores da oposição defenderam que as ações de facções fossem enquadradas como terrorismo, mas a proposta não avançou. Uma emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), que buscava oficializar essa equiparação, foi rejeitada pela maioria.

O debate sobre terrorismo dominou parte da sessão. Parlamentares como Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC) argumentaram que facções que utilizam armamento pesado e drones para ataques deveriam ser enquadradas na legislação antiterrorismo. Portinho questionou: “Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo... Isso é terrorismo puro”. Também Girão reforçou que “Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo”. Em resposta, Vieira destacou que a definição técnica de terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa, elementos ausentes nas ações das facções, e alertou que classificá-las como terroristas poderia trazer implicações internacionais negativas ao país.

Entre as principais mudanças, o relator optou por atualizar a atual Lei das Organizações Criminosas, em vez de criar uma nova legislação paralela, para evitar brechas jurídicas que pudessem favorecer condenados. Ele suprimiu trechos considerados inconstitucionais, como a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para presos provisórios e tipos penais vagos, além de dispositivos que fragilizavam garantias processuais.

O parecer amplia penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros dessas organizações passam a ter pena entre 20 e 40 anos. Atuar ou financiar grupos que disputam territórios ou atuam em mais de um estado passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão, podendo chegar a 60 anos para líderes. Situações específicas permitem elevar condenações a até 120 anos.

A progressão de regime também ficará mais rígida: condenados por crimes hediondos deverão cumprir ao menos 70% da pena em regime fechado; integrantes de facções variam entre 75% e 85%; e reincidentes poderão enfrentar percentuais ainda maiores. O texto atualiza técnicas investigativas, permitindo escutas ambientais, monitoramento por softwares especializados e interceptações mais rápidas, com autorização judicial renovável. Em casos de risco iminente à vida, pedidos emergenciais de dados poderão ser feitos sem ordem judicial.

O projeto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo PF, polícias estaduais e órgãos como Coaf, Abin, Receita Federal, Ministério Público e Banco Central. Também cria um cadastro nacional de pessoas e empresas associadas ao crime organizado, a ser replicado pelos estados. No sistema prisional, conversas e visitas serão monitoradas, exceto as realizadas entre advogados e presos, mantidas sob sigilo, salvo decisão judicial específica. Condenados pelas leis de organizações criminosas perderão o direito à visita íntima.

Para financiar ações de segurança pública, o relator incluiu uma nova Cide de 15% sobre transferências de pessoas físicas para plataformas de apostas online (bets), com arrecadação estimada em R$ 30 bilhões por ano. Há ainda previsão de regularização temporária para casas de apostas sem licença, com receita adicional de até R$ 7 bilhões. O texto também fecha brechas para operações ilegais, atribuindo responsabilidade solidária a empresas de pagamento e instituições financeiras. “Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento”, disse Vieira.

A proposta mantém o tribunal do júri para homicídios ligados ao crime organizado e prevê medidas de proteção a testemunhas e jurados, incluindo sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência. Agentes públicos condenados por integrar ou apoiar facções ficam inelegíveis por oito anos antes mesmo do trânsito em julgado, e servidores envolvidos poderão perder o cargo imediatamente.

O Senado ainda acrescentou regras de controle no setor de combustíveis, diante da presença do crime organizado no mercado. Entretanto, após emendas, parte dessas disposições será revista posteriormente, conforme avaliação da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O projeto exige registro detalhado de operações de venda, transporte e armazenamento de combustíveis.

Por fim, o texto cria o crime específico de recrutar crianças e adolescentes para organizações criminosas, com penas entre 5 e 30 anos, autoriza bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados e estabelece prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com presos, ou 270 dias para investigados soltos, com possibilidade de prorrogação.

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