Decisão garante vínculo empregatício por seis meses em afastamentos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu garantir que mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisarem se afastar do trabalho em razão das agressões sofridas. A decisão foi publicada na última terça-feira (16), validando regras previstas na Lei Maria da Penha.
A legislação determina que a Justiça deve assegurar às mulheres em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses enquanto se recuperam dos danos físicos ou psicológicos decorrentes das agressões.
Por unanimidade, os ministros do STF reconheceram que as vítimas têm direito a receber um benefício previdenciário ou assistencial, dependendo do vínculo estabelecido com a seguridade social.
Seguradas do INSS
No caso de mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o STF estabeleceu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento do benefício será de responsabilidade do INSS.
Para mulheres que não possuem vínculo empregatício, mas contribuem como seguradas para o INSS, o órgão deverá arcar integralmente com o pagamento do benefício durante o período de afastamento.
Não seguradas
Em relação às mulheres que não são seguradas do INSS, o STF determinou que deverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovada judicialmente a falta de outros meios para manutenção de renda.
Segundo a decisão, a solicitação do benefício deverá ser feita ao juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Além disso, o Supremo definiu que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas para cobrar dos agressores os valores gastos pelo INSS com o pagamento dos benefícios destinados às vítimas.