Deputada está presa na Itália e aguarda decisão sobre pedido de extradição feito pelo Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado da condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por perseguir, com arma em punho, um homem pelas ruas de São Paulo, em 2022. Com a decisão, não há mais possibilidade de recursos, e a execução da pena deve ser iniciada imediatamente.
Essa é a segunda condenação definitiva de Zambelli no Supremo. A primeira, que resultou em pena de 10 anos de prisão, foi relacionada à invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pouco antes da decretação da prisão, a parlamentar fugiu para a Itália, em julho deste ano, onde acabou sendo detida pelas autoridades locais.
Atualmente, Zambelli permanece presa na Itália, aguardando o desfecho do pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro. O Ministério Público italiano já emitiu parecer favorável à extradição, e a decisão final será tomada pela Justiça do país europeu nos próximos dias.
Em agosto, quando já estava detida no exterior em decorrência da primeira condenação, o STF proferiu nova sentença contra a deputada, desta vez pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A decisão foi tomada por nove votos a dois.
Os crimes foram cometidos às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, quando Zambelli sacou uma pistola e perseguiu o jornalista Luan Araújo pelas ruas do bairro Jardins, em São Paulo. A vítima tentou se proteger dentro de uma lanchonete, enquanto a deputada o ameaçava verbalmente.
De acordo com as investigações, a perseguição começou após uma troca de provocações entre Zambelli e o jornalista durante um ato político. A defesa da parlamentar sustenta que ela é inocente e vítima de perseguição política. “A deputada reafirma sua inocência e que está sendo alvo de retaliação por suas posições políticas”, declarou o advogado Fábio Pagnozzi após a segunda condenação.
O STF já determinou a perda do mandato parlamentar de Carla Zambelli, considerando a incompatibilidade entre o regime fechado de prisão e o exercício da função legislativa. A efetivação da decisão, no entanto, ainda depende de ato formal da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.