Justiça

STF forma maioria contra marco temporal em julgamento sobre terras indígenas

Corte reúne seis votos pela inconstitucionalidade da regra de demarcação.

17 de Dezembro de 2025
Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (17), maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Até o momento, o placar é de seis votos a zero contra a restrição às demarcações.

A maioria foi alcançada com os votos dos ministros Gilmar Mendes, relator da ação, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam quatro votos para a conclusão do julgamento.

A votação ocorre no plenário virtual do STF, teve início na última segunda-feira (15) e segue aberta até quinta-feira (18), às 23h59.

Entenda

Dois anos após a Corte declarar o marco temporal inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema. Em 2023, o STF já havia considerado que a tese do marco temporal viola a Constituição Federal.

Além da decisão do Supremo, o marco temporal também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou trechos da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso Nacional validou a regra. No entanto, os parlamentares derrubaram o veto presidencial.

Com a derrubada do veto, voltou a prevalecer o entendimento de que os povos indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.

Após a votação do veto de Lula, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista também acionaram o Supremo Tribunal Federal para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Senado

Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere a tese do marco temporal diretamente na Constituição Federal.

Leia Mais
TV Em Pauta

COPYRIGHT © 2024-2025. AMZ EM PAUTA S.A - TODOS OS DIREIROS RESERVADOS.