Defesa do ex-presidente e de aliados tem até cinco dias para apresentar recursos contra o acórdão da Primeira Turma.
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista. A partir da publicação, as defesas dos condenados passam a ter prazo de até cinco dias para apresentar recursos questionando a decisão da Primeira Turma da Corte.
O principal instrumento disponível é o recurso de embargos de declaração, usado para apontar omissões, contradições ou obscuridades na decisão. “Não se destina a mudar o teor do julgado, mas a preencher uma determinada lacuna, sanar uma obscuridade”, explica o professor Gustavo Sampaio, especialista em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF).
Após a apresentação dos recursos, o relator deverá encaminhá-los para julgamento na própria Primeira Turma do STF, colegiado responsável pela ação penal. Não há prazo definido para que o julgamento ocorra, e ele poderá ser realizado em plenário virtual, sem necessidade de debate presencial entre os ministros.
Na prática, os embargos de declaração costumam ser rejeitados pelo Supremo e são vistos por juristas como estratégias protelatórias utilizadas pelas defesas para adiar o trânsito em julgado, etapa em que a condenação se torna definitiva e as penas podem começar a ser cumpridas.
Outra possibilidade são os embargos infringentes, cujo prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão. Esse tipo de recurso pode levar a um novo julgamento no plenário do STF, composto pelos 11 ministros da Corte. Entretanto, o tribunal já consolidou entendimento de que o instrumento só é cabível quando há divergência relevante no julgamento anterior, ou seja, quando ao menos dois ministros votam pela absolvição, o que não ocorreu no caso de Bolsonaro.
Apesar disso, a jurisprudência não é uma regra expressa do regimento interno, o que permite que as defesas ainda tentem apresentar o recurso, embora a chance de aceitação seja considerada remota.
Encerrada a fase de recursos e após a última decisão, o processo transitará em julgado, tornando a condenação definitiva e permitindo o início do cumprimento das penas impostas pelo Supremo.
Quem são os réus condenados
O núcleo 1 da trama golpista é composto por oito nomes centrais da cúpula do governo Bolsonaro e das Forças Armadas:
• Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
• Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
• Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
• Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;
• Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
• Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022.
Com a publicação do acórdão, o processo entra em sua reta final no STF, consolidando mais um passo no desfecho judicial do caso que investiga a organização e execução de uma tentativa de ruptura institucional no país.