Quinta Turma negou por unanimidade pedido de liberdade apresentado pela defesa da influenciadora
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, na terça-feira (9), o pedido de liberdade apresentado pela defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra. Ela está presa preventivamente desde 21 de maio, em uma penitenciária no interior de São Paulo, em investigação sobre suspeita de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC.
Ao final do julgamento, a ministra Maria Marluce Caldas informou que a Corte negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus, “com recomendação ao Tribunal de Justiça de São Paulo de celeridade”. Com a decisão, a prisão preventiva da influenciadora foi mantida.
Durante a sessão, o advogado Aury Lopes Jr., que representa Deolane, afirmou que a prisão preventiva é “excessiva, desnecessária e midiática”. A defesa sustentou que a medida foi banalizada e que a influenciadora foi presa como “um personagem e um troféu midiático”.
O advogado também argumentou que Deolane é advogada, empresária e mãe, e que não é investigada por crime cometido com violência ou grave ameaça. Segundo a defesa, ela poderia ter sido intimada para prestar esclarecimentos sobre depósitos investigados, mas isso não teria ocorrido.
“Parece que efetivamente não se buscava apurar a verdade dos fatos. Ficou quatro anos investigando para depois se ter uma prisão midiática e desnecessária”, disse o advogado.
A defesa ainda afirmou que todo o patrimônio de Deolane está bloqueado, que as provas relacionadas à investigação de lavagem de dinheiro são rastreáveis e que não haveria risco de fuga. Segundo o advogado, a influenciadora foi presa em casa após retornar de uma viagem internacional a Roma, acompanhada da filha.
Representando o Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Augusto Aras defendeu a manutenção da prisão preventiva. Ele citou precedentes da Quinta e da Sexta Turmas do STJ para justificar a medida em casos envolvendo mãe e pessoa relacionada a integrante de organização criminosa.
A Quinta Turma acompanhou o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, pela manutenção da prisão. “Meu entendimento está em consonância com a jurisprudência dessa Corte, firmada no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, especialmente ratificando todos os arguimentos do ministro relator, entendendo que não é caso de decisão teratológica ou desprovida de qualquer fundamentação”, afirmou a ministra Maria Marluce.