A decisão vale até o julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que questiona a legalidade do aumento
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu parcialmente, nesta quarta-feira (9), os efeitos de uma liminar da Justiça do Amazonas que impedia o reajuste na tarifa do transporte público urbano de Manaus. A decisão vale até o julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que questiona a legalidade do aumento.
A suspensão da liminar foi concedida após pedido do município de Manaus, que argumentou que a decisão judicial violava a autonomia municipal e trazia impactos financeiros significativos. Segundo o município, a manutenção do subsídio ao transporte público, sem o reajuste, causaria um prejuízo mensal de R$ 7,7 milhões, totalizando mais de R$ 92 milhões até o fim de 2025.
A liminar original havia sido concedida em primeira instância, atendendo a pedido do MPAM, sob alegação de falta de transparência no processo de reajuste. O Ministério Público sustentou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o novo valor da tarifa.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão liminar, reforçando a ausência de documentos técnicos e ressaltando a necessidade de preservar o interesse público diante do impacto direto no bolso da população. Para o TJAM, o aumento sem embasamento técnico fere princípios da administração pública.
No recurso ao STJ, o município defendeu que a decisão do TJAM interferia na política administrativa e contrariava os artigos 9º e 10 da Lei 8.987/1995, que rege as concessões de serviços públicos. Alegou ainda que o reajuste é essencial para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo.
O ministro Herman Benjamin reconheceu que o último reajuste da tarifa foi realizado em maio de 2023 e que a inflação acumulada desde então, de 8,35%, não cobre os aumentos específicos do setor, como combustível, peças e aquisição de veículos. Para ele, os estudos apresentados justificam o aumento, que se sustenta em critérios técnicos e econômicos.
Na decisão, o ministro destacou que o Judiciário deve agir com cautela ao interferir em atos administrativos de natureza técnica, como os que envolvem agências reguladoras e políticas tarifárias. Segundo ele, há uma presunção relativa de legalidade nesses atos, e a sua suspensão exige análise aprofundada, o que deve ocorrer na ação civil pública em curso.
Apesar de liberar o reajuste, o ministro manifestou preocupação com o impacto social do aumento. Ele ressaltou que Manaus pode passar a ter uma das tarifas mais altas entre as capitais brasileiras, o que afeta diretamente a população de baixa renda. Esse aspecto, segundo ele, deve ser devidamente examinado no julgamento da ação principal.