Benefício garante gratuidade no consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda; mais de 311 mil unidades consumidoras são atendidas no estado.
Famílias de baixa renda do Amazonas podem ter desconto de até 100% na tarifa de energia elétrica por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O programa federal garante gratuidade para os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por beneficiários que atendam aos critérios estabelecidos pelo governo. No estado, 311.447 unidades consumidoras recebiam a Tarifa Social em agosto de 2026, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O benefício faz parte do programa Luz do Povo e busca reduzir os gastos das famílias em situação de vulnerabilidade. Desde julho de 2025, a Tarifa Social deixou de utilizar descontos progressivos e passou a garantir isenção de 100% sobre o consumo mensal de até 80 kWh. Caso a residência ultrapasse esse limite, o consumidor paga apenas pela energia excedente, além de eventuais tributos e encargos não cobertos pelo programa.
Quem tem direito?
Podem receber a Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O benefício também contempla idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Outra categoria atendida é a de famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos e que tenham algum integrante dependente de equipamentos elétricos para tratamento médico. Famílias indígenas e quilombolas também podem ser contempladas, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo programa.
Como solicitar o desconto?
A concessão da Tarifa Social é automática para famílias que atendem aos critérios e possuem informações compatíveis nos cadastros oficiais. Por isso, não é necessário realizar uma inscrição específica quando os dados estão atualizados e corretamente vinculados à unidade consumidora.
Quem tem direito, mas ainda não recebe o benefício, deve procurar a Amazonas Energia para verificar a situação cadastral. O atendimento pode ser realizado pela Agência Virtual da distribuidora, pelo telefone 0800 701 3001 ou presencialmente nas unidades de atendimento.
É importante manter o CadÚnico atualizado, com informações revisadas nos últimos dois anos. Caso seja necessário regularizar o cadastro, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Para verificar a situação do benefício, o consumidor pode consultar a própria conta de energia, entrar em contato com a distribuidora ou buscar orientações pelo Disque Social 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desconto Social também atende famílias do Amazonas
Além da Tarifa Social, famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo por pessoa podem receber o Desconto Social, em vigor desde janeiro de 2026.
Nessa modalidade, o benefício corresponde à isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) sobre o consumo de até 120 kWh mensais. Diferentemente da Tarifa Social, o Desconto Social não garante gratuidade da energia consumida.
Segundo levantamento da Aneel referente a agosto de 2026, o Amazonas tinha 37.720 unidades consumidoras atendidas pelo Desconto Social. Somados os dois benefícios, o programa Luz do Povo alcançava 349.167 unidades consumidoras no estado, equivalente a 37,63% das unidades residenciais.
Mesmo com a gratuidade prevista pela Tarifa Social, a fatura poderá apresentar cobranças de iluminação pública, tributos, parcelamentos anteriores ou outros valores não abrangidos pelo desconto. Por isso, os consumidores devem conferir os detalhes da conta e manter seus dados atualizados para evitar problemas na concessão do benefício.