Política

TCE-AM orienta gestores sobre prestação de contas digitais e prazos de 2025

O não cumprimento pode resultar em penalidade, a abertura de um processo de Tomada de Contas Especial

17 de Marco de 2025
Foto: Filipe Jazz

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reforçou a obrigatoriedade da Prestação de Contas Anual (PCA) para órgãos públicos estaduais e municipais, que deve ser feita exclusivamente pela internet. O prazo final para envio das informações referentes ao exercício de 2024 se encerra no dia 31 de março de 2025. O não cumprimento pode resultar em penalidade, a abertura de um processo de Tomada de Contas Especial.

Para facilitar o processo, os gestores devem utilizar o Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), plataforma oficial do Tribunal. O sistema pode ser acessado pelo site dec.tce.am.gov.br. O envio das contas deve ser feito pelo representante legal da instituição, que precisa estar cadastrado na plataforma.

Após o acesso, o gestor será vinculado à instituição e receberá uma lista de documentos obrigatórios para o PCA, conforme normativas do TCE-AM. Cada prestação de contas deverá conter, pelo menos, um ordenador de despesas e um contador responsável, que se responsabilizarão pelas informações enviadas.

Um ponto essencial é a habilitação prévia dos responsáveis no DEC. Caso algum nome informado no PCA não esteja cadastrado, o sistema impedirá o avanço do processo. Por isso, é fundamental que os gestores e contadores verifiquem suas credenciais com antecedência.

O envio dos documentos pode ser feito gradualmente, com a possibilidade de salvar e continuar posteriormente. Após a fixação dos arquivos, o sistema gera um número de protocolo, permitindo que o gestor acompanhe a análise da prestação de contas. Caso haja pendências, será possível fazer correções ou complementações.

O Departamento de Auditoria e Análise de Prestação de Contas (DEAP) do TCE-AM será o primeiro a analisar os documentos. Após essa etapa, as contas a seguir para auditoria técnica, que podem recomendar ou reprovação da prestação de contas. O julgamento final cabe aos conselheiros do Tribunal Plenário.

A falta de envio dentro do prazo pode levar à abertura de um processo investigativo, especialmente em casos de suspeita de irregularidades, como desvios de recursos públicos. Por isso, o TCE-AM alerta para a importância de cumprir os prazos e critérios legais.

Para mais informações, os gestores podem acessar a Central de Ajuda do DEC, que oferece suporte técnico e orientações detalhadas sobre o processo de prestação de contas digitais.

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