Decisão atende denúncia sobre descumprimento judicial e possível convocação irregular.
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata das nomeações do concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), realizado em 2021. A medida consta em decisão monocrática do conselheiro Ari Moutinho Júnior, publicada na edição da última quarta-feira (5) do Diário Oficial da Corte.
A medida cautelar foi motivada por uma representação da Defensoria Pública do Estado e da Associação dos Concursados da PMAM (ACPM/AM), que denunciaram a convocação de candidatos aprovados em 2021 antes que todos os aprovados do concurso anterior, realizado em 2011, fossem nomeados. A convocação, segundo a denúncia, teria descumprido uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Segundo o TCE-AM, “o Edital nº 01/2021 não previa cadastro reserva, mas mais de 500 candidatos teriam sido convocados de forma supostamente irregular para o curso de formação da PM.” A Corte apontou ainda que a prorrogação do concurso foi publicada após o fim da validade do certame, em 1º de maio de 2025, o que pode torná-la nula.
Ainda de acordo com a decisão, caso os convocados já estejam em curso de formação, as atividades devem ser suspensas até nova deliberação.
O Tribunal identificou indícios de violação ao artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, à Lei Estadual nº 4.605/2018 e à decisão judicial mencionada. O TCE-AM também alertou para o risco de dano ao erário público, em razão dos gastos com bolsas e a realização do curso de formação.
O Governo do Amazonas e o Comando-Geral da Polícia Militar devem ser notificados oficialmente e terão 15 dias para apresentar defesa.