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TJAM determina repasse de emendas a Parintins e garante continuidade das obras

O acórdão cita ainda que a ausência de justificativas legais e de trâmite administrativo adequado para o bloqueio das verbas caracteriza ilegalidade

17 de Abril de 2025
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu segurança ao Município de Parintins contra ato do governador do Estado e da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, determinando o repasse de verbas oriundas de emendas parlamentares impositivas que haviam sido suspensas em junho de 2024.

A decisão foi tomada no processo n.º 4007555-75.2024.8.04.0000 e teve como relator o desembargador Paulo Lima. O acórdão foi lido na sessão da última terça-feira (15), com acolhimento por maioria quanto à admissibilidade do mandado de segurança e decisão unânime no mérito.

De acordo com a ação, a paralisação dos repasses, mesmo com os convênios já firmados e empenhados, era abusiva e vinha gerando prejuízos à gestão municipal e à continuidade de obras públicas essenciais em Parintins.

O plenário do TJAM reconheceu que o mandado de segurança é o instrumento jurídico apropriado para barrar atos administrativos arbitrários, como o bloqueio de verbas de emendas impositivas já destinadas. A medida não se confunde com ação de cobrança, vedada pela súmula 269 do STF.

As emendas em questão foram incluídas por deputados estaduais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e o repasse é de execução obrigatória pelo Estado. Segundo o voto do desembargador Délcio Santos, a retenção dos valores impõe entraves à realização de obras e prejudica o interesse público.

A decisão também entendeu que o Município de Parintins é parte legítima para defender seu direito líquido e certo aos recursos, e que o governador figura corretamente como parte passiva, por ter determinado a suspensão dos repasses.

O acórdão cita ainda que a ausência de justificativas legais e de trâmite administrativo adequado para o bloqueio das verbas caracteriza ilegalidade e afronta aos princípios da legalidade e da continuidade do serviço público.

Com isso, o TJAM reforça que a retenção injustificada dos recursos compromete diretamente a execução de políticas públicas, frustra a destinação legal das verbas e prejudica toda a coletividade.

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