Tribunal reforça que anúncios eleitorais pagos só podem ser contratados por candidatos, partidos ou coligações.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reafirmou, na última quarta-feira (9), durante a 72ª sessão ordinária, que pessoas físicas que não sejam candidatas não podem utilizar recursos próprios para impulsionar conteúdos de natureza eleitoral na internet. O entendimento foi firmado pelo Plenário ao analisar recursos relacionados a publicações patrocinadas em redes sociais.
Os casos julgados envolviam representações eleitorais distintas sobre o uso de impulsionamento pago para ampliar o alcance de conteúdos políticos. Em um dos processos, houve contratação de publicidade para dar maior visibilidade a uma publicação com críticas e ataques dirigidos a outro candidato. Os recursos tiveram como relator o juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco.
Na análise, o colegiado considerou o artigo 57-C, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além dos artigos 3º-B e 28, parágrafo 7º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019. As normas estabelecem limites para a contratação de impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet.
Segundo o entendimento do TRE-AM, a liberdade de expressão garante a qualquer pessoa o direito de manifestar opiniões e declarar apoio político. No entanto, essa garantia não autoriza o uso de dinheiro próprio para ampliar artificialmente o alcance de conteúdos eleitorais quando a forma de divulgação utilizada não é permitida pela legislação.
O Tribunal também destacou que a ausência de vínculo formal entre a pessoa responsável pela publicação e uma campanha eleitoral não elimina a irregularidade. Da mesma forma, fatores como baixo investimento financeiro, alcance limitado do anúncio ou retirada espontânea da publicação não afastam a infração, já que a legislação não estabelece valor mínimo para caracterizar a conduta irregular.
Apesar disso, essas circunstâncias podem ser consideradas no momento de definir a penalidade. Em um dos processos, o Plenário levou em conta o pequeno valor empregado no impulsionamento e a remoção voluntária do conteúdo, o que resultou na aplicação da multa no valor mínimo previsto em lei.
Em outro julgamento analisado na mesma sessão, os magistrados mantiveram a penalidade aplicada a um eleitor que havia impulsionado uma publicação com críticas direcionadas a outro candidato. O colegiado considerou que o pagamento para ampliar o alcance do conteúdo configurou violação às regras eleitorais.
Com as decisões, o TRE-AM reforçou que manifestações políticas nas redes sociais continuam protegidas pela liberdade de expressão, mas devem respeitar as regras específicas do período eleitoral. O Tribunal ressalta que o impulsionamento de conteúdo político pago é restrito aos agentes autorizados pela legislação, como candidatos, partidos e coligações.