Empresário teve recursos rejeitados e segue impedido de concorrer, além de permanecer com multa de R$ 420 mil.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação que tornou Pablo Marçal inelegível por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, que rejeitou recursos apresentados tanto pela defesa do empresário quanto pelo Ministério Público Eleitoral. A multa de R$ 420 mil também continua válida.
A condenação contra Marçal foi aplicada em abril de 2025, após uma ação apresentada pelo PSB. O processo tratou de uma iniciativa realizada durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, na qual apoiadores eram incentivados a produzir e publicar cortes de vídeos do então candidato nas redes sociais, com previsão de premiação ou pagamento aos participantes.
Na tentativa de derrubar a decisão, os advogados de Marçal argumentaram que não havia elementos suficientes para comprovar irregularidades. A defesa sustentou que não ficou demonstrado que o concurso resultou em propaganda eleitoral irregular ou que os participantes receberam pagamentos. Também alegou que o empresário não poderia ser responsabilizado por ações realizadas por terceiros.
Ao analisar o pedido, o presidente do TRE-SP entendeu que a defesa não demonstrou de forma concreta quais prejuízos teriam sido provocados pela negativa de produção de determinadas provas. Encinas Manfré também considerou que os argumentos apresentados não enfrentaram de maneira adequada os fundamentos utilizados na condenação, motivo pelo qual o recurso não foi admitido.
O Ministério Público Eleitoral também tentou modificar o resultado do processo. O órgão defendia que Marçal fosse condenado ainda por abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos de recursos. Para o MP, havia indícios de que pessoas teriam recebido valores para produzir e divulgar conteúdos relacionados à campanha, com pagamentos realizados de maneira que dificultaria a fiscalização eleitoral.
O pedido do Ministério Público, porém, também foi rejeitado. Segundo o presidente do tribunal, o TRE-SP já havia concluído anteriormente que não existiam provas suficientes para confirmar que os pagamentos ocorreram. Uma mudança nesse entendimento exigiria nova análise do conjunto de provas do processo, procedimento que, de acordo com a decisão, encontra limitações nas regras eleitorais.
A manutenção da inelegibilidade ocorre em meio à tentativa de Marçal de disputar a Presidência da República em 2026. Mesmo com a condenação, ele registrou candidatura. Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impediu o empresário de acessar recursos do fundo eleitoral e de participar de propaganda em rádio e televisão, debates e outros atos de campanha.
Segundo o TSE, as restrições foram adotadas para evitar que recursos públicos e estruturas de propaganda eleitoral sejam utilizados em favor de uma candidatura considerada, até o momento, juridicamente inviável. A situação de Marçal ainda depende das análises da Justiça Eleitoral sobre o registro da candidatura.