Política

TRF-4 condena Bolsonaro e União a pagar R$1 milhão cada

Decisão exige retirada de vídeos, retratação pública e reconhece racismo recreativo.

16 de Setembro de 2025
Foto: Pedro Ladeira

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e a União ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão cada, por danos morais coletivos, em razão de ofensas raciais proferidas em transmissões ao vivo nas redes sociais em 2021, quando ele ainda estava no cargo. A decisão, divulgada nesta terça-feira (16), classifica as declarações como prática de “racismo recreativo”.

Segundo o processo, durante as lives Bolsonaro comparou o cabelo crespo de um apoiador negro a um “criatório de barata”. Em seguida, convidou o homem para outra transmissão e declarou que as afirmações eram apenas uma piada, acrescentando que ele seria deputado federal se houvesse “cota para feios”.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União haviam pedido que a indenização fosse de pelo menos R$ 5 milhões, mas a primeira instância rejeitou a ação, entendendo que não houve danos coletivos. No entanto, os desembargadores do TRF-4 reavaliaram o caso e reconheceram que as declarações configuraram dano à coletividade. O relator, desembargador Rogério Favreto, destacou em seu voto que a conduta do ex-presidente feriu direitos difusos e coletivos, justificando a condenação.

Durante o julgamento, a defesa de Bolsonaro buscou minimizar as declarações. A advogada Karina Kufa alegou que as manifestações não tiveram intenção de atingir a honra ou a dignidade da população negra. O argumento, porém, não foi aceito pela maioria dos magistrados da Terceira Turma.

Além do pagamento da indenização, o TRF-4 determinou que Bolsonaro retire do ar todos os vídeos que contenham as ofensas e publique uma retratação pública. O tribunal também condenou a União a pagar R$ 1 milhão, considerando que Bolsonaro era presidente quando proferiu as declarações. O montante será destinado a um fundo público.

O ex-presidente ainda pode recorrer da decisão. Caso não haja reversão, a medida estabelece um marco jurídico ao reconhecer a prática de “racismo recreativo” e reforça a responsabilidade de agentes públicos por manifestações discriminatórias, mesmo em transmissões pelas redes sociais.

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