Quinta-Feira, (08 de Outubro de 2026)
Justiça

TSE anula votos de Garotinho e pode definir eleição do Rio

Maioria dos ministros rejeitou pedido de desistência do recurso e defendeu nova totalização dos votos para governador do Rio de Janeiro.

Por: Portal Amz em Pauta
08 de Outubro de 2026
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (8) para manter o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro e considerar nulos os 274.411 votos recebidos por ele no primeiro turno das Eleições 2026. Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização do resultado no estado.

Também prevaleceu, até o momento, o entendimento de que não deve ser aceito o pedido da defesa de Garotinho para desistir do recurso apresentado contra a decisão que havia barrado sua candidatura. A maioria considerou que o caso deixou de envolver apenas o interesse individual do candidato, já que uma eventual mudança na validade dos votos interfere diretamente no resultado da eleição.

Com a anulação dos votos dados a Garotinho, a quantidade total de votos válidos é reduzida. No primeiro turno, Douglas Ruas (PL) recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27%, enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho havia somado 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.

Na prática, a retirada dos votos de Garotinho da base de cálculo eleva o percentual de Douglas Ruas para cerca de 51% dos votos válidos. Caso a retotalização confirme esse resultado após a conclusão do julgamento, Ruas poderá ser declarado eleito governador ainda no primeiro turno, eliminando a necessidade da votação prevista para 25 de outubro.

Votaram a favor desse entendimento o relator, Floriano de Azevedo Marques, além de André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli. Ao consolidar a maioria, Toffoli sustentou que, diante da ausência das condições de elegibilidade, os votos não poderiam ser considerados válidos para qualquer finalidade. Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram e defenderam a manutenção dos votos e, consequentemente, do segundo turno.

O caso começou após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro considerar Garotinho inelegível em razão dos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. O processo chegou ao TSE e passou por decisões diferentes ao longo da campanha. No domingo (4), antes do julgamento definitivo, os votos de Garotinho foram considerados no cálculo que inicialmente apontou segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes.

Depois da apuração, a defesa de Garotinho pediu a desistência do recurso. O TSE, porém, tem entendimento de que esse tipo de desistência não deve ser aceito quando puder modificar o resultado da eleição. A legislação eleitoral prevê nova totalização sempre que uma mudança na situação jurídica de uma candidatura provocar alteração no resultado final do pleito.

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