Eleições 2026

TSE barra fundos e propaganda de Pablo Marçal na campanha

Decisão provisória também impede participação em debates enquanto Corte analisa registro da candidatura do empresário à Presidência.

Por: Portal Amz em Pauta
20 de Agosto de 2026
Foto: Leandro Torres / Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal, candidato registrado pelo PRTB à Presidência da República, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. A medida também veta sua participação em propaganda gratuita no rádio e na televisão e em debates eleitorais enquanto a Corte analisa definitivamente o pedido de registro da candidatura.

A decisão tem caráter cautelar e atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O PRTB protocolou o registro da candidatura de Marçal no sábado (15), após uma decisão da Justiça Eleitoral permitir a filiação do empresário à legenda.

O MPE questiona, porém, se a filiação ocorreu dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Segundo o órgão, em abril, período limite para que candidatos estivessem vinculados a um partido para disputar as eleições de outubro, Marçal ainda aparecia como integrante do União Brasil.

“Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (dentro do prazo fixado em lei para filiação partidária com o objetivo de concorrer ao cargo de Presidente da República apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil”, afirmou o Ministério Público.

Além da discussão sobre a filiação partidária, Marçal permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.

A condenação está relacionada, segundo a Justiça Eleitoral, à realização de concursos com oferta de prêmios para incentivar a produção e a disseminação em massa de conteúdo eleitoral na internet. A sanção estabeleceu a inelegibilidade do empresário pelo período de oito anos após a eleição de 2024.

Com a decisão desta quinta-feira, Marçal fica temporariamente sem acesso aos recursos públicos destinados à campanha e aos principais espaços de propaganda eleitoral enquanto aguarda o julgamento do registro. Caberá ao TSE decidir, de forma definitiva, se o empresário poderá concorrer à Presidência nas eleições de 2026.

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