Decisão unânime encerra disputa sobre registro eleitoral do prefeito eleito.
O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, por unanimidade, a validade da candidatura de Adail Pinheiro à Prefeitura de Coari. A decisão foi proferida no Plenário Virtual da Corte, no julgamento do agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600029-17.2024.6.02.0027, e manteve o entendimento favorável ao registro do prefeito eleito.
Com o resultado, os ministros acompanharam a decisão monocrática do relator, ministro Nunes Marques, atual presidente do TSE. A Corte negou o recurso que questionava a candidatura e manteve o entendimento já adotado anteriormente pela Justiça Eleitoral em Coari e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O processo discutia a elegibilidade de Adail Pinheiro nas eleições municipais de 2024. Em novembro daquele ano, o TRE-AM já havia rejeitado recursos contra a candidatura e validado os votos recebidos pelo então prefeito eleito.
A controvérsia também teve manifestação do Ministério Público Eleitoral, que havia defendido a cassação do registro com base em discussão sobre prazo de inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa. A tese, no entanto, não prevaleceu no julgamento final informado pela defesa do prefeito.
Após a decisão, Adail Pinheiro afirmou que recebeu o resultado com tranquilidade e gratidão. Segundo ele, a decisão confirma a escolha feita pela população nas urnas e permite a continuidade das ações da gestão municipal em Coari.