Quinta-Feira, (29 de Outubro de 2026)
Justiça

TSE decide que condenados por agressão contra mulher podem ficar inelegíveis

Decisão unânime mantém candidatura barrada em Alagoas e reconhece que condenações por violência de gênero podem impedir a participação em eleições.

Por: Portal Amz em Pauta
29 de Outubro de 2026
Foto: Antonio Augusto / TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que pessoas condenadas por lesão corporal contra mulheres, em razão do gênero, podem ser consideradas inelegíveis e impedidas de disputar cargos políticos. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária em Brasília e estabelece que esse tipo de violência pode ser enquadrado entre os crimes contra a vida, previstos na Lei de Inelegibilidades. O entendimento não significa que qualquer acusação de agressão provoque automaticamente a perda do direito de candidatura.

O julgamento ocorreu após um recurso apresentado pelo advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia concorrer ao cargo de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. O candidato teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) após ser condenado por agredir a esposa. Segundo o processo, ele a empurrou dentro de casa, provocando uma queda que causou ferimentos no queixo e exigiu intervenção cirúrgica. A condenação foi confirmada em segunda instância, com pena de quatro anos e dois meses de reclusão.

Durante o julgamento, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas interpreta uma regra já existente. Os ministros consideraram que a legislação brasileira passou a reconhecer de maneira mais ampla a gravidade da violência de gênero, especialmente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.994/2024. Com isso, a condenação por lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero pode justificar a aplicação das restrições eleitorais previstas para crimes contra a vida.

Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade pode ser aplicada quando existe condenação criminal definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado, como um tribunal de segunda instância. Isso significa que não é necessário aguardar o encerramento de todos os recursos para que a restrição eleitoral seja reconhecida. No caso de João Neto, apesar de ainda existirem recursos pendentes, o TSE manteve a decisão que impediu sua candidatura.

Além de julgar o recurso, os ministros decidiram encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para que a legislação seja atualizada e passe a prever expressamente a inelegibilidade de condenados por crimes de violência contra a mulher. A proposta busca ampliar a clareza jurídica sobre o tema, independentemente da classificação específica do delito no Código Penal. Um projeto de lei complementar com essa finalidade já tramita no Senado, mas permanece na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde maio de 2025.

Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a Justiça Eleitoral. A decisão passa a orientar a análise de casos semelhantes, reforçando o entendimento de que condenações por violência de gênero podem ter consequências não apenas criminais, mas também sobre o direito de disputar eleições.

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