Em nota oficial, a Uber lamentou o incidente e afirmou que o uso da violência é inaceitável
A Justiça do Amazonas condenou a Uber a pagar R$ 10 mil a uma passageira que foi agredida por uma motorista em Manaus. A decisão, divulgada na última quarta-feira (2), é definitiva e não cabe mais recurso.
O caso ocorreu em outubro de 2024, quando a passageira e sua mãe, de 86 anos, solicitaram um carro pelo aplicativo para irem ao Hospital Delphina Aziz. Durante a corrida, a passageira pediu à motorista que ligasse o ar-condicionado, mas o pedido foi recusado, gerando uma discussão.
O desentendimento se agravou, e a motorista interrompeu a viagem na Avenida Joaquim Nabuco, ordenando que as passageiras descessem. Sentindo-se humilhada, a passageira bateu no vidro do carro, momento em que a motorista saiu do veículo e a atacou fisicamente.
A agressão incluiu tapas, empurrões e mordidas, resultando em roupas rasgadas, um celular quebrado e diversas escoriações na vítima. O caso ganhou repercussão e foi levado à Justiça, que responsabilizou a Uber pelo ocorrido.
Na decisão, a Justiça entendeu que a empresa tem responsabilidade sobre seus motoristas parceiros e deve garantir a segurança dos passageiros durante as viagens contratadas por meio do aplicativo. A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos morais.
Em nota oficial, a Uber lamentou o incidente e afirmou que o uso da violência é inaceitável. A empresa destacou que tanto motoristas quanto passageiros devem evitar conflitos e, em caso de ameaça, acionar imediatamente as autoridades.
A condenação reforça o debate sobre a segurança no transporte por aplicativos e os direitos dos usuários. Casos como esse levantam questionamentos sobre a responsabilidade das plataformas e as medidas que devem ser adotadas para prevenir novas ocorrências.